Usuários de transporte público na Zona Oeste já podem pedir indenizações na justiça

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tem obtido sucesso em várias ações impetradas contra empresas de ônibus que não cumprem a lei orgânica do município nem respeitam os direitos do consumidor. A falta de informação ao consumidor, que por isso deixa de cobrar seus direitos na justiça, beneficia ao infrator que além de não pagar pelos prejuízos causados, continuam cometendo as infrações.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, em 17/12/2014, sentença que condena as empresas de Transporte Viação Algarve e Expresso Pégaso pela má conservação dos veículos das linhas 2307 (Santa Cruz x Castelo) e 2331 (Jardim 07 de Abril x Castelo) e, ainda, por operar com frota com número de coletivos inferior ao estabelecido pelo Poder Público.  

A juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6a Vara Empresarial da Capital, julgou procedentes os pedidos formulados em Ação Civil Pública pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte em face de Viação Algarve Ltda. e Expresso Pégaso Ltda. para condenar as rés a prestarem serviço de transporte coletivo eficaz, adequado, contínuo e seguro, devendo melhorar as condições de conservação dos veículos das linhas 2307 e 2331, reparando o revestimento interno do teto, os bancos quebrados, a luz do salão com luminárias quebradas, o mau estado da carroceria, o banco solto, os amassados e a porta com problema mecânico, extintores de incêndio e limpadores de para-brisa, bem como a colocar em circulação o número correto de coletivos, sob pena de multa, por ocorrência, no valor de R$ 10.000,00.

As empresas foram condenadas, ainda, a indenizarem os danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente, conforme venha a ser apurado. Os consumidores deverão, para tanto, pleitear seus direitos nas comarcas mais próximas de suas casas.

Esta não é a primeira vitória do MP em face da Viação Algarve e da Expresso Pégaso. A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte já havia obtido a condenação das empresas por conta de irregularidades identificadas nas linhas 858 (Campos Grande x Santa Cruz), 870 (Sepetiba X Bangu), 2303 (Cesarão X Carioca), 2304 (Sepetiba x Carioca) e 2309 (Urucania x Carioca). 

O caso serve de exemplo e pode ser aplicado atualmente nas empresas que servem o Corredor BRT Oeste. Nesse caso, além das irregularidades citadas acima, acrescenta-se a falta do ar refrigerado e limpeza. “ Não sei mas o que fazer, o piso estava cheio de areia, latas de refrigerantes e outros descartáveis. As janelas e portas não funcionam regularmente e o sistema de ar refrigerado só funciona para gotejar e molhar as poltronas, isso é um abuso!”, desabafou a passageira.  

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Postado em Trânsito